Estádio da Rua Javari: Promoção de Arquivamento

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No dia 19 de setembro, O 1o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, senhor José Carlos de Freitas, promoveu o arquivamento dos autos no que diz respeito às condições de segurança do Estádio Rodolfo Crespi e submeteu sua apreciação ao colegiado do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para homologação.

Confira o documento na íntegra:

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

Expediente n.° 14.0279.0000222/2011-1 Representado: Clube Atlético Juventus

Assunto: “Segurança em Edificações – Estádios”

Egrégio Conselho Superior do Ministério Público 

Foi o presente inquérito civil instaurado, no dia 30/05/2011, a partir das informações prestadas pela Polícia Militar sobre as condições de segurança do Estádio Rodolfo Crespi, Clube Juventus, localizado na Rua Javari, 117, Subprefeitura da Móoca (fls. 02). O assunto já foi investigado e arquivado anteriormente (fls. 32 e 424).

Houve a interdição do local pela Federação Paulista de Futebol – FPF, com a liberação condicionada à apreciação do seu laudo de vistoria pela agremiação desportiva (fls. 433 e 583/584). O laudo foi acostado aos autos, a fls. 434/570.

O Clube Juventus informou a adoção, em caráter de emergência, das medidas necessárias para efetivar as alterações solicitadas, e requereu um prazo maior para a solução das irregularidades, devido ao grande número de itens a serem modificados (fls. 574/576). A conclusão das reformas, com fiscalização do Corpo de Bombeiros e Municipalidade, foi noticiada pelo clube em outubro/2011 (fls. 586).

A Municipalidade confirmou o acompanhamento da execução das obras no referido local (fls. 589/593). Houve vistoria in loco pela Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo, juntamente com o engenheiro da FPF e funcionário da Subprefeitura da Mooca. Foi constatada a inexistência de elementos para manutenção da interdição sugerida por esta Promotoria (fl. 594).

Novo relatório de vistoria foi apresentado pela FPF. Verificou-se a execução de grande parte das obras, de forma satisfatória. Quanto ao remanescente, foi recomendada a sua solução, apesar de não oferecer riscos à segurança (fls. 625/670).

O clube desportivo encaminhou relatório sobre reformas e cronograma das obras faltantes (fls. 729/743). Posteriormente, apresentou a conclusão das exigências das obras de melhoria constantes no laudo do perito da FPF (fls. 746/789).

Em vista da adoção, pela Administração Municipal e Federação Paulista de Futebol, de medidas concretas para a solução do problema apresentado na representação (Súmula 36 do CSMP), além da inexistência de fatos que justifiquem outras diligências da alçada deste órgão de execução, promovo o arquivamento destes autos e submeto sua apreciação ao colegiado do CSMP para homologação. Anote-se.

São Paulo, 19 de setembro de 2.012.

José Carlos de Freitas

Iº Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

Carlos Roberto de Morais

Assistente Jurídico do Ministério Público