ITAMAR COLOMBINI CAPANO, Presidente do Egrégio Conselho Deliberativo do CAJ no uso de suas atribuições;
Comunica aos membros efetivos do Conselho Deliberativo que:
1) a lista de presença deverá ser assinada antes dos trabalhos e/ou inicio das Reuniões conforme artigo n.º 67 do Estatuto;
1.1) O(a) conselheiro(a) que não assinar a lista de presença até o inicio da Reunião (segunda chamada), terá uma tolerância máxima de 30’ (trinta minutos) para assinar e participar da Reunião. Findo esse prazo, a lista será recolhida e entregue ao Presidente do Conselho;
1.2) O(a) conselheiro(a) que chegar após o período máximo de tolerância não poderá assinar a lista de presença, bem como, não poderá participar da Reunião ao(a) qual foi convocado(a). Devendo nesse caso, justificar o ocorrido – sob pena de infração art. 56 – I;
2) – A justificativa da ausência nas Reuniões do Conselho, deverá ser protocolizada na Secretaria do Conselho Deliberativo, e/ou através do e-mail – conselhodeliberativo@juventus.com.br e só será aceita a que tenha sido de caráter pessoal e de extrema relevância – Artigo nº 56 § 2º e a critério do Presidente do Conselho;
2.1) O prazo para justificar a ausência na Reunião, será a partir do recebimento do Edital de Convocação, e de até 05 (cinco) dias após a data da Reunião.
2.2) Não será aceita Justificativa motivada pelo exercício de atividade profissional permanente e que impeça a presença nas Reuniões do Conselho.
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