Normas Eleição Conselheiro Grupo A 2007

Conselho Deliberativo 

 

NORMAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO GRUPO A.

 

 

ARMANDO RAUCCI, PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 46 DO ESTATUTO EM VIGOR, BAIXA AS INSTRUÇÕES E NORMAS DISCIPLINADORAS PARA A ELEIÇÃO INDIVIDUAL DOS 40 (QUARENTA) MEMBROS NÃO VITALÍCIOS DO CONSELHO DELIBERATIVO E SEUS RESPECTIVOS DEZ (10) SUPLENTES DO GRUPO “A” PARA O PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE2011 A 21 DE DEZEMBRO DE2015 A REALIZAR-SE EM REUNIÃO ORDINÁRIA GERAL DOS SÓCIOS NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2011 NO HORÁRIO DAS 09:00 AS 17:00 HORAS NO GINÁSIO DE FUTEBOL DE SALÃO “NOVO”.

 

 

I– DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS

 

Artigo 67- A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

I – Ordinariamente:

 

a) Na primeira quinzena do mês de novembro, quando houver convocação para eleger e marcar data da posse dos terços dos membros eleitos do Conselho Deliberativo e seus suplentes, nos termos do Art. 55, § 1° e 2°, ressalvando-se todavia o que preconiza  o Art. 47, § 5º do Estatuto.

 

 

II- DOS ELEITORES

 

Artigo 45: Somente os Associados Contribuintes, Beneméritos e os Remidos, em pleno gozo de seus direitos e com seus deveres para com o clube devidamente satisfeitos, maiores de 18 anos, é conferido o direito de votar na Assembléia Geral de Associados, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, desde que seja o próprio titular do direito com vínculo associativo de pelo menos 01 (um) ano como associado.

 

 

III- DOS CANDIDATOS

 

Art. 54. Para se candidatar à eleição de membro do Conselho Deliberativo, realizada por Assembléia Geral de Associados, deverá o pretendente:

I -ter no mínimo 06 (seis) anos de vínculo associativo ininterrupto com o Clube, completados, pelo menos, até o dia da eleição;

II – ser Associado do Clube e Titular com idade superior a 18 (dezoito) anos;

III – não ser funcionário, cessionário ou prestador de serviços remunerados de qualquer natureza nos termos do Art. 70, § 1º deste Estatuto.

IV -não ser ex-conselheiro, ainda que na antiga classificação de Benemérito ou Efetivo, que tenha perdido o mandato por infringência estatutária, principalmente por ausência.

Parágrafo único. Na hipótese de ter perdido o mandato nos termos do Art. 72,I e II deste Estatuto, o ex-conselheiro somente poderá voltar a concorrer ao referido cargo uma vez decorridos 6 (seis) anos de sua exclusão do Conselho Deliberativo, observando-se as demais disposições estatutárias.

 

 

IV- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Artigo 47: Os registros de candidatos a membros do Conselho Deliberativo serão efetuados na secretaria do Conselho Deliberativo, localizada no 1º andar da Sede Social do Clube, no horário das 14:00 as 20:00 horas de segunda a sexta-feira, que fornecerá o competente recibo – protocolo do registro, até o dia 19/10/2011.

§ 1º Os registros serão examinados e aprovados pelo Corpo Diretivo do Conselho Deliberativo.

§ 2º A oficialização das candidaturas deverão ser efetivadas no prazo 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para as eleições.

§ 3º Cada candidato/a ao Conselho Deliberativo receberá um número seqüencial de três dígitos,  observada a ordem de inscrição.

§ 4° Caso na data prevista para o encerramento das inscrições, o número de candidatos inscritos e aprovados para membros do Conselho for inferior ao número das vagas disponíveis até o limite de 05 (cinco) candidatos, a eleição se processará normalmente debitando-se o déficit na quota dos suplentes do grupo.

§ 5° Caso na data prevista para o encerramento das inscrições, o número de candidatos inscritos e aprovados para membros do Conselho for inferior ao que determina o § 3º, será então contado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recebimento de possíveis novas inscrições, ao término do qual será marcada uma nova data para a eleição que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data original, então com qualquer número de candidatos.

 

 

V- DAS IRREGULARIDADES NA INSCRIÇÃO

 

Art.48. ASecretaria do Conselho Deliberativo, após exame da documentação apresentada no registro dos candidatos, efetuado pelo seu corpo diretivo, dentro de 5 (cinco) dias da inscrição:

I -notificará o candidato inscrito para concorrer a cargo eletivo do Conselho, sobre eventual irregularidade existente;

III -caso houver irregularidade, deverá ser regularizada no prazo de 5(cinco) dias, a contar do recebimento da notificação;

IV -caso não houver regularização no prazo previsto neste Art.,III, a inscrição será cancelada.

 

 

VI- DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÕES

 

Artigo49. Asecretária do Conselho deverá providenciar, após a aprovação das inscrições, dentro de 3 (três) dias, depois da aprovação e encerramento das inscrições, a fixação no quadro de avisos e outros locais de boa movimentação do Clube:

I- os nomes dos candidatos inscritos para a eleição do Conselho com os respectivos números.

 

 

VII – DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO.

 

Artigo 50. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da fixação do rol de nomes dos candidatos ao Conselho os associados poderão individual ou coletivamente apresentar impugnação a qualquer candidatura.

§1º Em caso de impugnação de candidato à Conselheiro, o mesmo será intimado no endereço de sua residência para se defender.

§ 3º O prazo para apresentação de defesa nos casos dos § 1º, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da intimação.

§ 4º Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo, dar a decisão sobre o incidente.

 

 

VIII- DO HORÁRIO, DA FORMA E DA ROTINA DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO

 

Art. 51. As mesas coletoras funcionarão das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas, para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo.

Art52. Aforma de votação dos membros do Conselho Deliberativo, será por escrutínio secreto.

§ 1º A Secretaria do Clube afixará, antes do início das eleições, em lugar apropriado, visível a todos os associados:

I -a relação oficial dos candidatos inscritos, em ordem alfabética dos prenomes e respectivos números, no caso de eleição de membros do Conselho Deliberativo;

III – a relação acima mencionada deverá ficar afixada até o encerramento da votação.

§ 2º O Presidente da Assembléia Geral, para eleição de membros do Conselho Deliberativo, deverá providenciar antes da abertura da reunião, a colocação de urnas em número suficiente para o recebimento de votos, e de cabinas indevassáveis, assim como, mandará afixar nas cabinas indevassáveis a relação oficial referida neste Art., §1,I.

§ 3º

§ 4º Em cada eleição serão nomeados, também, dois secretários e dois escrutinadores.

§ 5º O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo e os membros da Diretoria não poderão ser eleitos nem designados para as funções acima previstas.

§ 6º As cédulas para votação serão oficiais, não sendo permitidas cédulas avulsas.

§ 7º Será nula a eleição se o número de votos exceder ao de eleitores, procedendo­-se o novo pleito dentro de 20 (vinte) dias.

§ 8º Iniciada a votação, com uso de cédulas oficiais, cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha de votantes e receberá uma cédula única, rubricada pelo Secretário da Mesa, dirigindo-se em seguida à cabina indevassável:

I-onde indicará o nome ou número do candidato de sua preferência no caso de eleição de conselheiro;

II –

§ 9º Concluída a votação, o Presidente da Assembléia Geral ou da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, conforme a eleição, convidará 3 (três) eleitores para fiscalizar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora na conferência do total dos  votos retirados das urnas, com o total de votantes, e a contagem dos votos de cada candidato, se a eleição for de membros do Conselho.

 

 

IX – DOS EVENTUAIS INCIDENTES NA ELEIÇÃO

 

Art. 53. Qualquer irregularidade que porventura possa ocorrer o Presidente da Assembléia Geral ou da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, conforme for o caso, se eleição de membros do Conselho Deliberativo, juntamente com a equipe de trabalhos, deverão solucionar o fato, dando continuidade à sessão, e fazer constar em Ata o incidente e a justificativa da solução dada no momento.

Parágrafo único. -Caso houver protestos, os mesmos deverão ser redigidos por escrito e entregues ao Presidente, que fará constar e acompanhar a respectiva Ata.

 

 

X- – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

 

Art. 55. – O Conselho Deliberativo em sua metade designada por quadrienais num total de 120 (cento e vinte) titulares e mais 30 (trinta) suplentes divididos em terços de 40 (quarenta) titulares e 10 (dez) suplentes exclusivos de cada grupo com mandatos todos eles de 04 (quatro) anos, serão eleitosem Assembléia Geraldos Associados, onde não será permitido o voto por procuração.

§ 1° Os terços serão designados por grupos “A, B e C” e a eleição a que se refere o caput deste artigo se fará separadamente em anos diferentes de acordo com o calendário eleitoral.

§ 2° Assim, a próxima eleição, do Grupo C realizar-se-á em Novembro de 2009, ficando a eleição para os componentes do grupo A a ser realizada em Novembro de 2011 e do grupo B em novembro de 2012.

§ 3° Destas datas em diante, mencionadas no parágrafo anterior deste Artigo, sucessivamente, serão realizadas novas eleições, sempre a cada 04 (quatro) anos e sempre no período próximo ao término do mandato de cada Grupo.

§ 4º Os votos dados a candidato considerado inelegível pelo Conselho Deliberativo, serão considerados nulos.

§ 5° Serão considerados eleitos, os associados candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.

§ 6° Em caso de empate pelo número de votos válidos os associados candidatos serão classificados, observando-se os seguintes critérios e ordem:

I -já ter pertencido ao Conselho Deliberativo do C.A. Juventus;

II -ser associado titular mais antigo;

III -ser associado mais antigo, somando-se o período como dependente ou outra categoria associativa;

IV -ser o candidato com mais idade;

V -escolha pelo plenário;

IV -sorteio.

 

 

XI – DA POSSE

 

Aos eleitos será dada posse após a proclamação dos resultados, tornando-se todos eles conselheiros do Clube Atlético Juventus, de acordo como Estatuto Social em vigor, para o período de 22 de dezembro de2011 a21 de dezembro de 2015.

 

Os Conselheiros eleitos assumirão o cargo a partir do dia 22 de dezembro de 2011, gozando a partir daquela data de todos os direitos e deveres, de acordo com o estatuto em vigor.

 

Os Conselheiros eleitos por esse pleito não votarão nas eleições para Diretoria Executiva, que se realizará no dia 05 de dezembro de 2011, considerando que assumirão seus cargos a partir do dia 22 de dezembro de 2011, respeitando o cargo que vem sendo exercido pelos Conselheiros atuais do Grupo “A”, até final do mandato.

 

 

XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme Estatuto.

 

 

São Paulo, 19 de Setembro de 2011.

 

 

 

ARMANDO RAUCCI

PRESIDENTE DO CONSELHO

DELIBERATIVO DO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS