DO CONSELHO FISCAL 
Do Objeto
Art. 153 – O Conselho Fiscal tem como objetivo buscar, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho de gestão do JUVENTUS.
Do Conselho Fiscal
Art. 154 – O Conselho Fiscal do Juventus é um órgão colegiado, de natureza independente, de caráter consultivo e fiscalizatório e de assessoramento da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.
Da Missão
Art. 155 – O Conselho Fiscal tem como missão fiscalizar os atos da Administração no desempenho econômico, financeiro e orçamentário, observando o cumprimento dos deveres legais e estatutários, visando á proteção dos interesses do Juventus.
Da Composição
Art. 156 – O Conselho Fiscal do Juventus será composto por pessoas do gênero masculino ou feminino, associados do Clube, Conselheiros ou não e se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Dos Requisitos
Art. 157- Para integrar o Conselho Fiscal do Juventus, o Conselheiro deverá ser Associado do Clube há pelo menos 4 (quatro) anos consecutivos; ter necessariamente, formação acadêmica nas áreas de Administração, Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou Finanças, bem como capacidade de atuação crítica e consultiva no campo financeiro, legal e administrativo; e não tenha ocupado cargo na Diretoria Executiva, no mandato anterior.
Dos Impedimentos de Participação
Art. 158 – É proibida a participação, na eleição e no efetivo exercício das funções do Conselho Fiscal, de:
I) Funcionário ou parente do mesmo até o 4° grau.
II) Dirigente ou parente do mesmo até o 4° grau.
III) Pessoa que tenha comprovada dependência econômica dos administradores do Juventus.
IV) Pessoa que tenha vínculo pessoal ou afetivo com administradores do Juventus.
V) Funcionário ou sócio de empresa fornecedora do Juventus.
VI) Associados membros do Conselho Deliberativo e Associados com quaisquer cargos, sob que denominação for na Diretoria Executiva.
Das eleições e Mandato
Art. 159 – As eleições dos membros para compor o Conselho Fiscal, serão realizadas no mês de Setembro, com mandato de 3(três) anos e a posse será imediata.
Parágrafo único: A ata do pleito será lavrada no livro de atas do Conselho Fiscal; e deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos.
Da Posse
Art. 160 – A posse deverá ocorrer no mês de setembro, salvo se ocorrer o previsto no § 1° deste artigo.
§ 1° – A posse dos membros do Conselho Fiscal, não poderá ser antes da apresentação pelo Conselho Fiscal em exercício; do parecer a respeito do Relatório anual do Presidente, do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras do exercício do ano anterior da eleição.
Da Competência
Art. 161 – Ao Conselho Fiscal, cuja existência e autonomia serão asseguradas pelo Estatuto Associativo, e o Regimento Interno do Juventus compete:
I) – Praticar todos os atos permitidos por Lei, pelo Estatuto, Regulamento e Regimento Interno, no exercício de suas funções e fiscalização do cumprimento da legislação em matéria de sua competência; comunicando ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei, do Estatuto, Regulamento ou Regimento Interno.
II – Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto
III – Compete ao Conselho Fiscal elaborar e resolver qualquer dúvida acaso existente no Regimento Interno.
IV- O Regimento Interno somente poderá ser modificado por deliberação da maioria dos membros efetivos do Conselho Fiscal e referendo do Conselho Deliberativo.
Da Responsabilidade
Art. 162 – Os membros do Conselho Fiscal respondem solidariamente pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo.
Art. 163 – O Conselho Fiscal tornar-se-á e conivente com os culpados se, ciente de irregularidades praticadas pelo Presidente ou Vice-Presidente no exercício da Presidência, ou por quaisquer ocupantes de cargos que sejam responsáveis, não propuser ao Conselho Deliberativo as medidas necessárias à punição dos infratores.
Do Orçamento
Art. 164 – Todas as despesas referentes às reuniões e desenvolvimento de trabalhos do Conselho Fiscal correrão por conta do orçamento do Clube Atlético Juventus.
Período – 17/10/2022 a 15/09/2025
Eleitos em Reunião Ordinária do dia 17/10/2022
Membros Titulares: Paulo Artur Vasques, Eduardo P. Rodrigues e Marcelo Marques do Fetal.

Membros Suplentes: Dr. Claudio Molina, Paulo Roberto Pigatto e Gutemberg Almeida Braga.

Conselho Fiscal – Período de Gestão 17.10.2022 a 15.09.2025

Presidente do Conselho Fiscal: Paulo Artur Vasques

ATA-REUNIÃO-ORDINÁRIA-ELEIÇÃO-CONSELHO-FISCAL-17.10.2022

ATA-DE-ELEIÇÃO-DO-PRESIDENTE-CONS.-FISCAL-24.10.2022

TERMO-DE-POSSE-CONSELHO-FISCAL