Este Estatuto Associativo foi aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo de 13/09/2021 e na Assembleia Geral Extraordinária de 28/09/2021 e seus Artigos 45, 64, 67, 95, 106,123 e 159 alterados na Reunião do Conselho Deliberativo de 13/06/2022 e referendados na Assembleia Geral Extraordinária de 04/07/2022, registrado para fins de publicidade e eficácia contra terceiros, eletronicamente, sob o nº 480.346 e averbado no registro nº 335 de 18/11/2022 no Livro de Registro A deste Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.

Desde o mês de março de 2021, foram diversas reuniões, mais de uma centena de dias gastos na elaboração deste trabalho conjunto entre o Corpo Diretivo do Conselho, por nós presidido, juntamente com o Sr. Claudio Lipai, Vice-Presidente do Conselho, Sr. Odacyr Marinelli Raymundo, Secretário Geral do Conselho; a Comissão de Reforma do Estatuto, nas pessoas do Sr. Roberto Sartori, Dr. Antônio Jadel de Brito Mendes e Dr. Jorge Nakama, além da colaboração de Associados/Conselheiros com o encaminhamento de sugestões, emendas e discussões sadias para o aprimoramento do Estatuto. Louvor especial aos nossos colegas, Sr. Anísio Lopes de Melo Filho, Sr. Haridimos J. P. Papadakis, Sr. Sergio Ubirajara Wetter e Dr. Jorge T. Nakama.

O trabalho foi dividido em etapas, iniciando com a revisão do Estatuto vigente a época pela assessoria jurídica do Dr. Valter Piccino tomando por base o novo Código Civil, Lei 9615/98 – (Lei Pelé); Lei 13.155/15 (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal); Portaria 115/2018(Ministério do Esporte); Lei Municipal 17.557/21 (Isenção de IPTU para Clubes); Adequação as Normas Especificas do CFC; além de cumprir as exigências da CBC visando a busca de recursos públicos para ações previstas nos esportes olímpicos, e, a possibilidade da criação do Clube Empresa no Futebol Profissional.

Também, adequamos o trabalho as recomendações do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa através da obrigatoriedade estatutária aos Bons Padrões de Governança para contribuir com a qualidade de gestão e longevidade do Clube, além de melhorias no relacionamento entre todas as partes interessadas, tais como, Associados, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, Funcionários, Grupos de Interesses, entre outros, além de tornar disponíveis informações, além daquelas que devem ser oferecidas por obrigações legais que facilitará o acesso a recursos.

Conselho de Administração: terá o dever de garantir o cumprimento da missão do CAJ, além de ser responsável pelas deliberações, políticas de governança e aconselhamento sobre o direcionamento estratégico aos fins sociais e esportivos do Clube, inclusive, para o enfrentamento do cenário pós-pandemia. Seu papel será o de exigir uma boa gestão de responsabilidade da Administração Central.

Administração Central: órgão responsável pela Gestão através da coordenação, execução e supervisão de todas as atividades do Clube. Representada por um Diretor Executivo, remunerado, com capacidade e expertise necessária para praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos sociais.

Ambos, serão amparados por um Plano Diretor de Desenvolvimento quinquenal/decenal elaborado com a participação do Associado buscando atender suas expectativas e necessidades que direcionarão as estratégias do Clube, além de evitar que planos de médio e longo prazo sejam modificados ou excluídos pelas mudanças de gestão após os processos eleitorais.

Por fim, o Estatuto Associativo passou a vigorar em 28.09.21, ficando resguardadas as atribuições e mandatos do atual Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como, a estrutura estratégica e operacional vigente, exatamente na forma estatutária que vigorava até 27.09.21, se estendendo até o dia 30.04.22.

Confira aqui o Estatuto Associativo  que foi aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo de 13/09/2021 e na Assembleia Geral Extraordinária de 28/09/2021 e seus Artigos 45, 64, 67, 95, 106,123 e 159 alterados na Reunião do Conselho Deliberativo de 13/06/2022 e referendados na Assembleia Geral Extraordinária de 04/07/2022, registrado para fins de publicidade e eficácia contra terceiros, eletronicamente, sob o nº 480.346 e averbado no registro nº 335 de 18/11/2022 no Livro de Registro A deste Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.