Clube Atlético JuventusSão Paulo SP (11) 2271-2000

Futebol Associados

Regimento CAJ 2010

    REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO ENTRE ASSOCIADOS

     

     DA INSTITUIÇÃO

     

     Art. 1º - O Diretor Geral de Esportes Amadores do Clube Atlético Juventus, no âmbito de suas atribuições, atendendo ao que dispõe o ARTIGO 48º do ESTATUTO SOCIAL e seus incisos, resolve constituir o Regulamento que ordenará as atividades do Departamento de Futebol entre Associados.

     

    DA ORGANIZAÇÃO

     

    Art. 2º - A organização dos campeonatos internos de futebol de campo entre associados, futebol society, bem como, todos os eventos que dizem respeito ao Departamento, tais como, jogos noturnos, jogos interclubes, partidas amistosas entre associados em horários pré-determinados, festividades relativas ao setor, entre outras, ficarão a cargo das comissões indicadas para esta finalidade pelo Diretor Geral de Esportes Amadores do CAJ, "ad referendum" da Presidência da Diretoria Executiva.

     

    Art. 3º - Estão excluídos do alcance deste Regulamento as atividades do Departamento de Futebol Feminino e do Departamento de Futebol de Salão, para as quais deverão ser instituídos regimentos próprios.

     

    Art. 4º - As comissões referidas no artigo 2º deste regulamento serão compostas pelo Diretor Titular do Departamento de Futebol dos Associados do CAJ, que coordenará os Diretores Adjuntos e colaboradores para atuarem nas diversas áreas tais como: campeonatos internos, rachões, amistosos entre associados, futebol society, torneios interclubes, e outros.

     

    Art. 5º - A indicação do Diretor Titular do Departamento de Futebol dos Associados será de competência exclusiva do Diretor Geral de Esportes Amadores, ad referendum do Presidente da Diretoria Executiva, todavia, todos os outros cargos, bem como o numero de colaboradores para cada uma das áreas acima listadas , será indicado pelo Diretor titular do Departamento.

     

    Art. 6º - O Diretor Titular do Departamento de Futebol dos Associados, respaldado na vontade soberana da maioria dos membros das comissões referidas no artigo 4º, terá autonomia para dirimir, deferir, julgar, homologar e estabelecer conceitos no âmbito do Departamento e ainda, quando julgar necessário, terá a prerrogativa de acionar o Departamento Jurídico do Clube "ad referendum" da Presidência da Diretoria Executiva.

     

    Parágrafo único - Ao Diretor Titular do Departamento de Futebol dos Associados caberá sempre o voto de minerva quando houver empate nas votações realizadas no âmbito da comissão.

     

    Art. 7º - Todas as atividades do Departamento mencionadas nos artigos 2º e 4º deste Regulamento poderão ter seus próprios Regimentos, apenas para o aspecto disciplinar, ficam válidos os termos do Regimento Interno do 45º Campeonato Interno de Futebol entre Associados.

     

    Art. 8º - Este Regulamento inclui o Regimento Interno do 45º Campeonato Interno de Futebol de campo entre Associados.

     

     

    I N D I C E     D O     R EG I M E N T O      G E R A L

     

    Capítulo I: da realização............................................................................pág. 4

     

    Capítulo II:  da organização......................................................................pág. 4

     

    Capítulo III: das inscrições dos atletas.....................................................pág. 6

     

    Capítulo IV: da formação das equipes......................................................pág. 7

     

    Capítulo V: da participação dos  goleiros.................................................pág. 9

     

    Capítulo VI: da participação dos atletas................................................pág. 10

     

    Capítulo VII: do campeonato..................................................................pág. 12

     

    Capítulo VIII: da suspensão e alteração de jogos..................................pág. 15 

     

    Capítulo IX: das fases, pontuação, critérios de desempate e WO........pág. 17                        

     

    Capítulo X: do processo disciplinar........................................................pág. 18 

     

    Capítulo XI: dos cartões - atenuantes e agravantes..............................pág. 21 

     

    Capítulo XII: das infrações .....................................................................pág. 23

     

    Capítulo XIII: premiação........................................................................pág. 26

     

    Capítulo XIV: das disposições finais.......................................................pág. 26 

     

    REGIMENTO DO 45º  CAMPEONATO INTERNO DE FUTEBOL DE CAMPO ENTRE ASSOCIADOS 2010

     

     

    CAPITULO I - DA REALIZAÇÃO

     

    Art. 1º - Fica instituída a quadragésima quinta edição do Campeonato Interno de Futebol de Campo entre Associados promovido pelo Departamento de Futebol de Campo dos Associados do CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem.

     

    CAPITULO II - DA ORGANIZAÇÃO

     

    Art. 2º - A organização do 45º Campeonato Interno de Futebol de Campo entre Associados ficará a cargo da Comissão Organizadora especialmente criada para essa finalidade.

     

    Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta pelo Diretor Titular do Departamento, Coordenador Técnico, Diretores Adjuntos e Colaboradores, presidida pelo Diretor Titular, e na sua falta ou impedimento exercerá a Presidência o Coordenador Técnico, e na sua falta, um dos Diretores Adjuntos escolhidos entre seus pares.

     

    Art. 4º - A Comissão Organizadora será soberana para resolver, dirimir, deferir, julgar, homologar e proclamar resultados. É facultada à Comissão, independentemente dos casos exarados em súmula, mas sem os poderes de alterar o resultado naquela registrado, determinar com base em elementos por esta mesma "Comissão" considerada comprobatória em sanções disciplinares.

     

    Art. 5º - A Comissão decidirá, também por votação, os casos omissos neste Regimento, levando em consideração o Estatuto Social do Clube Atlético Juventus, o Regulamento da Federação Paulista de Futebol, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e outros dispositivos legais que possam embasar a matéria que for julgada.

     

    Art. 6º - O Campeonato terá suas atividades orientadas pelo presente Regimento, embasado que foi pelas Leis e Regulamentos da Federação Paulista de Futebol, Código Brasileiro de Justiça Desportiva e se alguma modificação ocorrer, esta deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora, escrita em ata e colocada no quadro de avisos do Departamento.

     

    Art. 7º - As reuniões realizadas pela Comissão Organizadora, envolvendo discussões, decisões, pareceres, etc., relacionadas ao 45º Campeonato Interno de Futebol de Campo entre Associados, deverão ser registradas em atas ficando à disposição no Departamento de Futebol de Campo entre Associados a quem interessar.

     

    CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS

     

    Art. 8º - Os associados interessados em participar do 45º Campeonato Interno de Futebol de Campo entre Associados deverão apresentar-se aos Patronos das equipes participantes ou ao Departamento de Futebol de Campo entre Associados preenchendo a ficha de inscrição e posteriormente terão seus nomes colocados à disposição dos patronos das equipes.

     

    Parágrafo I - As inscrições de todos os atletas deverão atender aos seguintes critérios:

    a) Comprovação de vínculo associativo

    b) Estar quites com as taxas regulamentares do Clube

    c) Atender ao disposto no artigo 26º deste Regulamento.

    A Comissão Organizadora não é obrigada a informar aos participantes do Campeonato suas pendências financeiras ou associativas junto ao Clube.

     

    Art. 9º - Os dados a seguir deverão constar obrigatoriamente no banco de dados do Departamento de Futebol de Campo entre Associados:

    a) Nome e data de nascimento;

    b) Endereço completo, inclusive com telefone e e-mail;

    c) Número do título social.

     

    Parágrafo único – Não será permitida a inscrição de “acompanhantes” de associados, assim designados pela Secretaria Social do Clube. 

     

    Art. 10º - Todos os inscritos serão responsabilizados pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.

     

    Parágrafo único – O não cumprimento no caput deste artigo acarretará a imediata exclusão do atleta do Campeonato vigente.

     

    Art. 11º - A Comissão Organizadora se reserva o direito de rejeitar inscrições de atletas que em Campeonatos anteriores tenham se comportado de maneira inconveniente, quer na parte disciplinar, quer no respeito ao compromisso assumido como participante de uma equipe (explo: desistência sem justificativa prévia, excesso de faltas, excesso de cartões amarelos e vermelhos, etc.).

     

     

    CAPÍTULO IV - DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES

     

    Art. 12º - O 45º Campeonato Interno de Futebol de Campo entre  Associados será composto por 8 equipes participantes divididas em 4 categorias: A, B, C e D.

     

    Art. 13º - As categorias A, B, C e D terão no mínimo 14 e no máximo 20 atletas, sempre respeitando-se os limites de idades, conforme planilha abaixo:

     

    CATEGORIA  A

    DE 14 A 20 JOGADORES

    JOGADORES NASCIDOS ATÉ 1992

    GOLEIROS NASCIDOS ATE 1992

    CATEGORIA  B

    DE 14 A 20 JOGADORES

    JOGADORES NASCIDOS ATÉ 1979

    GOLEIROS NASCIDOS ATE 1981

    CATEGORIA  C

    DE 14 A 20 JOGADORES

    JOGADORES NASCIDOS ATÉ 1969

    GOLEIROS NASCIDOS ATE 1971

    CATEGORIA  D

    DE 14 A 20 JOGADORES

    JOGADORES NASCIDOS ATÉ 1959

    GOLEIROS NASCIDOS ATE 1961

     

    Art. 14º - Será considerado, para efeito de inscrição na categoria, a data de nascimento do atleta, e não a idade que o atleta possui na época da inscrição na equipe.

     

    Art. 15º - Os Patronos das equipes indicarão à Comissão Organizadora os coordenadores ou técnicos para dirigirem as equipes e suas categorias.

     

    Art. 16º - Poderão ser efetuadas permutas de atletas ou transferências simples até a terceira rodada do 1º turno da 1ª fase do Campeonato, desde que aprovadas pela Comissão Organizadora.

     

    Art. 17º - A inclusão de jogador no Campeonato somente poderá ser feita até a última rodada do 1º turno da 1ª fase do Campeonato.

     

    Parágrafo I – A equipe não poderá substituir um jogador além das 20 inscrições já feitas, ou seja, a vaga que um jogador irá deixar ao sair de uma equipe não poderá ser reposta.

    Esta situação inclui a troca entre jogadores até a terceira rodada do primeiro turno da primeira fase do campeonato.

     

    CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DOS GOLEIROS

     

    Art. 18º – O atleta de uma categoria poderá atuar como goleiro no máximo 5 partidas em outra categoria.

    Parágrafo I – O goleiro de uma categoria poderá atuar em outra categoria desde que obedeça a sequência abaixo:

    Goleiro da categoria A pode jogar somente em sua categoria.

    Goleiro da categoria B também pode jogar na categoria A.

    Goleiro da categoria C também pode jogar nas categorias D, B e A.

    Goleiro da categoria D também pode jogar nas categorias C, B e A.

    Parágrafo I - O goleiro poderá ser substituído a qualquer tempo do decorrer do Campeonato, desde que a substituição seja por motivo de impedimento, e a substituição ao eliminado somente será autorizada mediante a homologação da Comissão Organizadora.

     

    CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

     

    Art. 19º - O atleta de uma categoria poderá atuar em outra categoria desde que obedeça a sequência abaixo:

    Atleta da categoria A pode jogar somente em sua categoria.

    Atleta da categoria B também pode jogar na categoria A.

    Atleta da categoria C também pode jogar nas categorias B e A.

    Atleta da categoria D também pode jogar nas categorias C, B e A.

    Parágrafo único - Um atleta somente poderá atuar em outra categoria de sua equipe se naquela rodada também atuar na sua categoria, exceto para as fases semi-final e final.

     

    Art. 20º - O jogador substituído poderá voltar a jogar, desde que todos os reservas já tenham participado do jogo, pelo tempo mínimo estabelecido no artigo 21º deste Regimento.

     

    Parágrafo único - O jogador de uma categoria, que já jogou, e estiver atuando para completar a categoria subsequente, poderá ser substituído por atleta da categoria atual desde que este atenda ao disposto no artigo 21º.

     

    Art. 21º - Todo atleta deverá ter uma participação mínima obrigatória de meio tempo de jogo, ininterruptos, nas partidas de sua categoria, válidos para as categorias A, B, C e D, inclusive semifinais e finais.

     

    Art. 22º - Todo jogador substituído no 1º tempo de jogo não poderá atuar no 2º tempo da mesma partida.

     

    Art. 23º - O atleta que atingir o numero de 4 (quatro) faltas consecutivas ou alternadas, a critério de coordenador de sua equipe, poderá ser desligado do Campeonato, e a substituição ao eliminado terá a homologação da Comissão Organizadora.

     

    Parágrafo I – O atleta somente poderá ser substituído por novo atleta após o cumprimento de 4 faltas.

     

    Parágrafo II - Considerar-se-á falta ao atleta que não comparecer até o início do segundo tempo de uma partida.

     

    Parágrafo III -  Também poderá ser eliminado, no caso de falta grave, tanto disciplinar ou técnica, através das informações colhidas em súmulas e outros que se fizerem necessários. A critério da Comissão Organizadora, poderá ser aplicada a pena de desligamento do atleta acusado, com o intuito de preservação da ordem e dos participantes do Campeonato. A pena, a critério da Comissão Organizadora, poderá ser estendida ao Campeonato do ano seguinte.

     

    Art. 24º - Não será permitido ao jogador adentrar ao campo de jogo com uniforme total ou parcialmente diferente dos padrões exigidos pela Comissão, sujeitando-se o infrator as penalidades previstas no artigo 60º alínea “f” deste Regimento.

     

    Parágrafo único – Em caso de desistência, o jogador deverá obrigatoriamente devolver o uniforme da equipe que atuou ao coordenador da mesma.

     

    CAPÍTULO VII- DO CAMPEONATO

     

    Art. 25º - A ficha de inscrição da equipe deverá ser preenchida em letra de forma e devolvida a Comissão Organizadora nos seguintes prazos:

    - categorias A, B e C: dia 22 de fevereiro de 2010, segunda-feira, 19:00 hs

    - categoria D: somente através de inscrição individual na Secretaria Social até 21 de fevereiro de 2010, domingo, 18:00 hs, ou 22 de fevereiro de 2010, segunda-feira, às 19:00 hs, na sala do depto. de Futebol Associados.

    - início das inscrições: 17/outubro/2009

    - início do Campeonato: 06 de março de 2010, sábado

     

    Art. 26º - A taxa de participação no valor de R$ 150,00 poderá ser paga em até 05 parcelas de R$ 30,00 juntamente com o pagamento das manutenções, e terá a finalidade de cobrir as despesas com o Campeonato.

     

    Parágrafo I – A taxa do campeonato não será devolvida em caso de desistência.

     

    Parágrafo II –  Não haverá alteração no valor cobrado da taxa do campeonato, independente da época em que o jogador se inscreveu ou se desligou da equipe.   

     

    Art. 27º - A tabela dos jogos será elaborada pela Comissão Organizadora e divulgada com a necessária antecedência.

     

    Parágrafo I - A Comissão Organizadora poderá adiar ou antecipar uma partida, bem como alterar data e horário de jogo, desde que os seus disputantes através de seus representantes sejam informados com antecedência e de acordo com as normas vigentes.

     

    Parágrafo II - Exceto o previsto no parágrafo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

     

    Art. 28º - Os horários de jogos das categorias obedecerão a seguinte ordem:

    - sábado:  categoria D - 09:00 às 10:30 hs

                    categoria D - 10:30 às 12:00 hs

                    categoria C - 13:00 às 14:30 hs

                    categoria B - 14:30 às 16:00 hs

                    categoria A - 16:00 às 17:30 hs

                   

    - domingo: categoria C - 08:00 às 09:30 hs

                     categoria B - 09:30 às 11:00 hs

                     categoria A - 11:00 às 12:30 hs

     

    Art. 29º - Haverá tolerância de 15 minutos para o início de todas as partidas.

     

    Art. 30º - A partida terá duração de dois tempos de 35 (trinta e cinco) minutos em todas as categorias, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

     

    Parágrafo I – Não haverá intervalo entre as partidas. A falta de jogo de uma categoria não implica a mudança de horário da categoria subseqüente.

     

    Parágrafo II - Os horários de início das partidas deverão ser obedecidos, e caso não cumpridos, o juiz da partida ou a Comissão Organizadora poderá aplicar o W. O. Caso as equipes não estejam em campo no horário estabelecido perderão os pontos da partida, além de sofrer outras penalidades estabelecidas neste Regimento, a critério da Comissão Organizadora.

     

    Art. 31º - Para ser iniciado o jogo, as equipes deverão adentrar ao campo com o número mínimo de 7 (sete) atletas da mesma categoria. Para completar o número de 11 (onze) atletas poderão ser utilizados atletas de outras categorias, conforme artigo 19º.

     

    Parágrafo I - Os técnicos deverão designar antes de cada partida o seu capitão, o qual deverá estar apontado na súmula.

     

    Parágrafo II - Não havendo número suficiente de atletas, a equipe presente será considerada vencedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero). Na hipótese em que ambas equipes não compareçam com número suficiente de jogadores, as duas equipes serão  consideradas  perdedoras  pela  contagem  de 3 x 0 (três a zero).

     

    Art. 32º - Os jogos serão dirigidos por árbitros indicados pela Comissão Organizadora. Somente permanecerão em campo, em local indicado, os reservas imediatos, devidamente uniformizados, os respectivos técnicos. O árbitro não iniciará a partida, ou ainda, interrompê-la, quando estiverem presentes pessoas não relacionadas em súmulas ou sem condições de jogo.

     

    Parágrafo único - No caso de impedimento do campo, por quaisquer razões, a rodada programada, ou parte dela, ficará automaticamente transferida para outra data e horário, a ser determinada pela Comissão Organizadora.

     

    Art. 33º - Os coordenadores das equipes deverão comunicar a Comissão Organizadora, por escrito, qualquer inconveniência que julgarem prejudicial à equipe, fazendo-o logo após o término do jogo. Qualquer dúvida no decorrer das partidas deverá ser comunicada diretamente a Comissão Organizadora quando da primeira reunião desta após o evento. Os resultados das partidas serão homologados nas reuniões semanais.

     

    Parágrafo único - Não serão aceitas alterações nas sumulas de jogo após o relato final do árbitro. Caso ocorram alterações estas deverão ter a anuência do representante indicado pela Comissão Organizadora.

     

    Art. 34º - Mudar o atleta de categoria é critério do técnico, quando julgar conveniente, obedecendo ao Regimento e com a devida autorização da Comissão Organizadora, independente da fase do Campeonato.

     

    Parágrafo I – Será obrigatório a inserção do número do jogador na frente e atrás do fardamento, de forma clara e visível a longa distância, ficando a critério do representante da equipe o local onde serão feitas as inserções.

     

    Parágrafo II – O fardamento da equipe deverá obedecer a seguinte seqüência numérica, obrigatório para todas as categorias:

    - categoria A: do nº 1 ao nº 20

    - categoria B: do nº 21 ao nº 40

    - categoria C: do nº 41 ao nº 60

    - categoria D: do nº 61 ao nº 80

     

    CAPÍTULO VIII - DA SUSPENSÃO E ALTERAÇÃO DE JOGOS

     

    Art. 35º - Uma partida somente será cancelada, interrompida ou encerrada pelos seguintes motivos:

    a) Falta de garantia;

    b) Conflitos graves;

    c) motivos extraordinários, não provocados pelas equipes, e que representem uma situação de comoção ou fenômenos da natureza incompatíveis com a realização ou continuidade da partida.

     

    Parágrafo I - O árbitro deverá aguardar um mínimo de 15 (quinze) minutos à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida, e se tal não acontecer, determinará o seu encerramento.

     

    Art. 36º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" do artigo 35º, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Comissão Organizadora:

     

    Parágrafo I - Se a interrupção se der por culpa de uma das equipes, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 X O (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida.

     

    Parágrafo II - O resultado do marcador será mantido caso a equipe culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 X O (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado o placar de 3 X O (três a zero).

     

    Parágrafo III - As duas equipes serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 X O (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o numero dos tentos marcados.

     

    Art. 37º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" do artigo 35º, uma nova partida será disputada em data a ser determinada pela Comissão Organizadora.

     

    Parágrafo I - Quando ocorrer a interrupção, caso já tenha sido disputado 55 minutos ou mais da partida, observado o parágrafo I do artigo 35º, a mesma será encerrada, mantendo-se o resultado.

     

    Parágrafo II - Quando ocorrer a interrupção antes de 55 minutos do tempo de jogo, observado o parágrafo I do artigo 35º, a partida terá continuidade em nova data marcada pela Comissão Organizadora, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

    Parágrafo III - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo que se refere o parágrafo I do artigo 35º, o árbitro dará a partida por suspensa, e a mesma terá continuidade em data a ser designada pela Comissão Organizadora, e com a mesma contagem do momento de sua interrupção com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

     

    CAPÍTULO IX - DAS FASES, PONTUAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E W.O.

     

    Art. 38º - O Campeonato Interno de Futebol de Campo entre asociados será disputado em duas fases, a saber:

     

    Parágrafo I:  A primeira fase compreende jogos das equipes entre si em dois turnos classificatórios.

     

    Parágrafo II: A segunda fase compreende as fases semi-final e final.

    Fase semi-final: as quatro equipes melhor classificadas jogarão entre si em turno único.

    Fase final: as duas equipes melhor classificadas jogarão entre si em turno único.

     

    Art. 39º - Será considerada campeã, a equipe vencedora por pontos ganhos, ou em caso de empate, a equipe que teve o melhor índice técnico na primeira fase do Campeonato.

     

    Art. 40º - Serão computadas as seguintes pontuações para as equipes:

    - vitória: 3 (três) pontos

    - empate: 1 (um) ponto

    - derrota: 0 (zero) pontos

    - 1º W. O. : - 3 pontos

    - 2º W. O. em diante: - 6 pontos

    - 3º W. O. : impedido de participar da 2ª fase do Campeonato 

     

    Art. 41º - Em caso de empate por pontos entre duas ou mais equipes, para efeito classificatório, proceder-se-á ao desempate sob os seguintes critérios, os quais deverão ser aplicados prioritariamente segundo as ordens abaixo:

     

    1- Maior número de vitórias;

    2 - Maior saldo de gols;

    3 - Maior número de gols marcados;

    4 - Menor número de cartões vermelhos;

    5 - Menor número de cartões amarelos;

    6 - Sorteio no Departamento de Futebol de Campo entre Associados com a presença dos técnicos.

     

    CAPÍTULO X – DO PROCESSO DISCIPLINAR

     

    Art. 42º - Em hipótese alguma será admitido desconhecimento do presente Regimento, seja por parte dos Organizadores, seja por parte dos atletas, técnicos e colaboradores, uma vez que o mesmo será entregue para todos os participantes e ficará a disposição no Departamento de Futebol de Campo entre Associados.

     

    Art. 43º -A Comissão Organizadora, a seu critério, poderá criar uma Comissão Disciplinar para julgar os atletas e participantes do 45º Campeonato Interno que cometerem infrações ao presente Regimento e às leis esportivas, aplicando-lhes as penalidades cabíveis nos limites regulamentares, quando for o caso.

     

    Art. 44º - O julgamento será feito com base na abertura de um processo  disciplinar, elaborado pela Comissão Organizadora de acordo com elementos contidos nas súmulas dos jogos, e em relatos escritos pelos representantes ou coordenadores das equipes, o qual conterá o relato minucioso dos fatos ocorridos, datas dos mesmos, pessoas envolvidas, sua participação efetiva dos fatos e outras menções e apontamentos que se fizerem necessários, aplicando-se subsidiariamente de acordo com as normas gerais que regem os desportos, baixadas por entidades esportivas oficiais.

     

    Art. 45º - Na aplicação das penas, para as quais estejam estabelecidos limites mínimos e máximos, serão levados em consideração pela Comissão Organizadora, a seu critério, as circunstâncias atenuantes e as agravantes, prevalecendo umas sobre as outras, ou compensando-se, da data a natureza do fato em cada caso concreto.

     

    Artigo 46º – Um processo disciplinar deverá obedecer os seguintes prazos:

     

    1) Na fase classificatória:

    a) apresentação de defesa por escrito: até o domingo seguinte à rodada onde os fatos ocorreram, às 12:00 hs no campo de futebol ou por e-mail (máximo de 8 dias após a ocorrência dos fatos);

    b) julgamento do processo: na segunda-feira seguinte a entrega da defesa;

    c) divulgação do resultado do processo: na terça-feira seguinte ao julgamento;

    d) recurso do processo: até o domingo seguinte a divulgação do resultado;

    e) julgamento do recurso: na segunda-feira seguinte a entrega do recurso;

    f) divulgação do resultado do recurso: na terça-feira seguinte ao julgamento.

     

    2) Nas fases semi final e final:

    a) apresentação de defesa por escrito: até o domingo seguinte à rodada onde os fatos ocorreram, às 12:00 hs no campo de futebol ou por e-mail (máximo de 8 dias após a ocorrência dos fatos);

    b) julgamento do processo: na segunda-feira seguinte a entrega da defesa;

    c) divulgação do resultado do processo: na terça-feira seguinte ao julgamento;

    d) recurso do processo: até quarta-feira seguinte a divulgação do resultado;

    e) julgamento do recurso: na quinta-feira seguinte a entrega do recurso;

    f) divulgação do resultado do recurso: na sexta-feira seguinte ao julgamento.

     

    Artigo 47º - A súmula conterá as devidas anotações de cartões amarelos e vermelhos e servirão de base para as devidas punições.

    Além da súmula, serão disponibilizados impressos próprios para as anotações em caso de ocorrências, que poderão ser preenchidos pelo árbitro, por 1 membro da Comissão Organizadora ou por 1 Diretor de Campo presente no dia.

     

    Art. 48º - Qualquer pessoa maior e capaz poderá funcionar como defensor, observados os impedimentos legais.

     

    Art. 49º - Independem de provas os fatos:

    a) notórios;

    b) alegados por uma parte e confessados pela contrária;

    c) que gozarem da presunção da veracidade.

     

    Art. 50º - A súmula e os relatórios dos árbitros, auxiliares e representantes ou aquele que lhe faça às vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade e servirão de base para a formulação da denúncia ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

     

    Art. 51º - Toda pessoa pode servir como testemunha, exceto o incapaz, o impedido ou o suspeito assim definido na lei.

     

    Art. 52º - Das decisões da Comissão Organizadora caberá efeito suspensivo quando houver a entrega de recurso do julgamento por parte de alguma equipe, somente quando houver previsão legal, ou concedido nos termos dispostos nos artigos 4º e 6º do presente Regimento.

     

    Parágrafo único: não caberá efeito suspensivo nas fases semi-final e final.

     

    Art. 53º - Farão parte da Comissão Disciplinar de julgamento:

    - 1 (um) Diretor Titular do Departamento de Futebol de Campo entre Associados;

    - 1 (um) Coordenador Técnico do Campeonato Interno de Futebol, escolhido pelo Diretor Titular;

    - 6 (seis) Diretores Adjuntos, escolhidos pelo Diretor Titular e o Coordenador Técnico.

     

    CAPÍTULO XI  - DOS CARTÕES, ATENUANTES E AGRAVANTES

     

    Art. 54º - Infração disciplinar, para os efeitos deste Regimento, é toda ação ou omissão anti desportiva, típica e culpável. As infrações disciplinares previstas neste Regimento correspondem às seguintes penas:

     

    Parágrafo I – Suspensão por partida – cartão amarelo

    a) Perde a condição de jogo para a partida subseqüente o atleta que acumular 03 (três) cartões amarelos, na mesma categoria, ficando obrigado o árbitro a registrar o nome, número e a equipe do atleta advertido. A suspensão é válida para todas as categorias de sua equipe, não podendo permanecer no campo de jogo.

    b) Caso o atleta receba o terceiro cartão amarelo, ele poderá atuar nas outras categorias de sua equipe naquela rodada.

    c) Quando, na mesma partida, o atleta receber o segundo cartão amarelo e em seguida o vermelho, será adicionado à performance do atleta somente o cartão vermelho.

     

    Parágrafo II – Suspensão automática – cartão vermelho

    a) Perde automaticamente a condição de jogo em todas as categorias o atleta que foi expulso de campo pelo cartão vermelho.

    b) Caso o atleta, devido à infração que ocasionou sua expulsão, vier a ser penalizado com suspensão por um número maior de jogos, será mantida unicamente a pena maior.

     

    Parágrafo III – Ao acumular 3 advertências, o atleta será penalizado com a suspensão de 1 partida.

     

    Art. 55º - As atenuantes serão consideradas com base nos seguintes critérios:

     

    a) Ser o infrator primário, considerado como antecedentes apenas as ocorrências verificadas no curso de cada Campeonato ou atividade do Departamento de Futebol de Campo entre Associados em cada ano;

    b)Ser a infração simples revide à agressão física ou ofensas morais, cometidas sobre influência de violenta emoção provocada por ato injusto do ofendido;

    c) Ter o infrator confessado espontaneamente à autoria da infração, até então ignorada ou atribuída a terceiros inocentes;

    d) Ter sido importante à cooperação do infrator em ocorrência envolvendo vários elementos;

    e) Outras circunstâncias que, a critério da Comissão Organizadora, se revelem suscetíveis de abrandamento da punição, em razão da sua natureza e condições psicológicas do agente no momento da infração.

    f) As atenuantes não poderão reduzir a pena a menos de 2/3 (dois terços) do fixado no Regimento.

     

    Art. 56º - As agravantes serão consideradas com base nos seguintes critérios:

     

    a) Ser o infrator reincidente, considerado como tal àquele que já tiver sido punido no Campeonato em curso, em qualquer dos respectivos termos ao ter cometido falta considerada grave no Campeonato imediatamente anterior de que tenha participado;

    b) Utilizar-se o infrator de algum objeto capaz de provocar lesão ou de reduzir a capacidade de defesa do ofendido;

    c) Praticar a infração com o concurso de outrem.

    d) As agravantes não poderão exceder a 1/3 (um terço) do limite máximo das penas aplicadas.

     

    CAPÍTULO XII - DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 57º - Serão consideradas como infrações:

     

    a) As ofensas físicas e morais praticadas contra companheiros de equipes ou adversários, ou contra membros da Comissão Organizadora, árbitros, auxiliares, pessoas ligadas ao Campeonato, ou associados, por fatos ligados à competição, durante ou após o término das partidas, sofrerão as seguintes penalidades:

    PENA: o atleta poderá ser advertido, ou com suspensão de 01 (uma) partida até o desligamento do Campeonato.

     

    Parágrafo único: Incorrem nas mesmas penas as tentativas de agressões físicas praticadas por associados não participantes do Campeonato, conforme tipificado no Estatuto do Clube Atlético Juventus.

     

    b) Praticar agressão física ou revide contra o árbitro e seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo.

    PENA: eliminação do Campeonato e a critério da Comissão Organizadora encaminhará o processo para o Departamento Jurídico do Clube.

     

    c) Impedir o prosseguimento ou dar causa á suspensão da partida ou do Campeonato.

    PENA: perda dos pontos e suspensão dos responsáveis e reversão dos pontos as equipes prejudicadas, aplicando-se o placar de 3 X 0 (três a zero) a favor da equipe prejudicada.

     

    d) Permitir a participação na partida de atleta que não tenha condições legais de jogo.

    PENA: perda dos pontos e suspensão dos responsáveis e reversão dos pontos a equipe prejudicada aplicando-se o placar de 3 X 0 (três a zero) a favor da equipe prejudicada.

     

    e) Incitar ou incentivar atleta a praticar jogada violenta ou antidesportiva, ou ainda, a não participar do jogo ou abandonar o campo.

    PENA: suspensão de 01 (um) a 03 (três) jogos.

     

    f) Assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva, em relação a componente de sua equipe, equipe adversária ou de espectador.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato.

     

    g) Participante que levar membro da Comissão ou da equipe a erro quanto a sua condição de jogo ou de outros atletas.

    PENA: perda dos pontos e suspensão dos responsáveis, além da reversão dos pontos para equipe prejudicada, aplicando a equipe prejudicada o placar de 3 X 0 (três a zero).

     

    h) Em caso de não comparecimento das duas equipes, ou recusa de ambas em iniciar ou reiniciar a partida, ambas serão consideradas perdedoras pelo placar de 3 X O (três a zero).

     

    i) Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    j) Reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares, contra atletas adversários ou da mesma equipe, ou ainda, contra a Comissão Organizadora ou colaboradores, inclusive após ter sido realizada a partida.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    k) Praticar jogada violenta, ato de hostilidade contra adversários ou companheiros de equipe.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    l) Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    m) Abandonar o campo ou banco de reservas, sem ordem do árbitro, de seu técnico ou dos representantes da Comissão Organizadora.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    n) Permanecer no banco de reservas sem condições regulamentares de jogo ou sem estar devidamente uniformizado.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    o) Danificar dependências, instalações e materiais ou objetos do Clube e do Departamento.

    PENA: advertência, ou suspensão de 01 jogo até o desligamento do Campeonato, além de eventuais sanções estatutárias cabíveis.

     

    Parágrafo I – Caso o técnico seja punido durante uma partida, e o mesmo também atue como jogador da equipe, ele cumprirá os jogos de suspensão também como jogador.

     

    Parágrafo II - As penalidades aqui estabelecidas serão aplicadas a critério da Comissão, independentemente de o atleta ter sido advertido pelo árbitro.

     

    Parágrafo III - Além dessas penas, os elementos envolvidos poderão, ainda, a critério da Comissão Organizadora, sofrer as demais penas previstas no Estatuto do Clube Atlético Juventus.

     

    Parágrafo IV - O cumprimento da punição somente será considerada terminada enquanto o infrator estiver inscrito no Campeonato em que sofreu a punição, e poderá se estender ao Campeonato do ano subseqüente.

     

    CAPÍTULO XIII – PREMIAÇÃO

     

    Art. 58º - As equipes finalistas de cada categoria receberão a seguinte premiação:

    - equipe campeã e vice-campeã: troféu

    - artilheiro: troféu

    - goleiro menos vazado: troféu

    - equipe menos vazada: troféu

     

    CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 59º - As disposições deste Campeonato Interno de Futebol contido no Regimento serão aplicadas aos jogos noturnos, amistosos entre sócios e seleções promovidas pelo Departamento de Futebol de Campo dos Associados

     

    Art. 60º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Interno de Futebol de Campo entre Associados do Clube Atlético Juventus.

     

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