Título Remido
Da Transferência do Título Remido
Estatuto Associativo: Capítulo ll – Art. 26º (Aprovado em reunião do Conselho Deliberativo de 09 de junho de 2009; e pela Assembléia Geral em sessão de 09 de junho de 2009).
Art. 26º. ………………
§ 1º – A transferência dos Títulos de Associados Contribuintes, inclusive os Remidos, decorrentes de herança, aos sucessores, independerá do pagamento da taxa instituída neste artigo, mas somente será realizada por determinação judicial, à luz do inventário ou instrumento de igual valor.
§ 2º – O detentor do título de Associado Remido poderá ceder seus direitos a qualquer tempo, com as seguintes disposições:
I – a transferência a terceiros será efetuada mediante pagamento de taxa a ser estabelecida periodicamente pela Diretoria Executiva;
II – a remissão será mantida por uma única transferência a terceiros, com exceção dos familiares decorrentes de herança, nos termos do § 1º deste Art.;
III – após essa única transação, qualquer transferência posterior implicará no cancelamento da remissão e os direitos e deveres do novo adquirente deste título serão equiparados aos Associados Contribuintes.






