COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES 

A Lei Federal 9615/98, denominada Lei Pelé, sancionada em 24 de março de 1998, permite ao Comitê Brasileiro de Clubes receber 0,5% dos recursos da Loteria Esportiva e descentralizar tais recursos através de Editais para que os Clubes associados ao Comitê possam apresentar propostas de projetos para serem analisadas.

Caso aprovadas, as propostas são formalizadas e o Clube solicitante recebe os recursos para a execução das ações previstas, e, posteriormente, apresentar a prestação de contas técnica e financeira.

– Mais informações poderão ser obtidas junto ao site do Comitê Brasileiro de Clubes (https://www.cbclubes.org.br/)

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