O Clube Atlético Juventus por seu Presidente do Conselho de Administração Sr. Dilson Tadeu dos Santos Deradeli, vem à presença de V.Sa. para expor o que se segue:
1 – Que a MANUTENÇÃO mensal a ser paga pelo associado referente ao TÍTULO AVANTE, tanto FAMILIAR quanto INDIVIDUAL, quando do término do pagamento do referido TÍTULO, não será mais escalonada conforme anteriormente fora definida.
2 – A MANUTENÇAO MENSAL do TÍTULO AVANTE obedecerá as mesmas regras e condições dos TÍTULOS INDIVIDUAIS e FAMILIARES anteriormente existentes, ou seja, aplicar-se-á a mesma taxa e valor de manutenção, com correção automática aplicada anualmente a todos os títulos em janeiro de cada ano.
A presente DECISÃO cancela e torna sem efeito qualquer outra forma de reajuste e/ou escalonamento que por ventura tenha sido manifestada anteriormente.
Para suas Providências,
Dilson Tadeu dos Santos Deradeli
Presidente do Conselho de Administração