REGULAMENTO INTERNO DE USO DAS GARAGENS DO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS
Art. 1º – As Garagens, de propriedade e posse exclusivas do Clube Atlético Juventus, inalienáveis, TERÃO SEU USO APENAS CONCEDIDOS AOS ASSOCIADOS DO CLUBE assim definidos pelos Estatutos e em pleno gozo dos seus direitos devendo, para esse efeito, estar inscritos como “usuários de garagem”.
Art. 2º – Será considerado usuário de garagem do Clube Atlético Juventus, o associado que firmar o contrato, que houver efetuado o pagamento integral da contribuição, que estiver em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais, na conformidade do Estatuto Associativo do Clube.
Art. 3º – Os “boxes” de garagem a serem usados pelos associados do Clube Atlético Juventus estarão compreendidos no recinto do Clube, e no Sub-solo do Salão de Festas.
Art. 4º – Entende-se por “box” a vaga de garagem destinada ao estacionamento de um automóvel de passageiros.
Art. 5º – A determinação do número de ordem e localização do “box” será de competência única e exclusiva da Diretoria do Clube, podendo a mesma mudar o local do “box” do usuário afim de atender ao interesse geral.
Art. 6º – O uso de “box” de garagem será privativo do associado, e de seus dependentes associados, nos termos do art. 1º.
Art. 7º – Será obrigatório o registro prévio do automóvel com direito ao “box”, bem como a fixação do cartão de identificação no interior do veículo.
Art. 8º – O número de garagens será limitado de acordo com a decisão da Diretoria do Clube.
Art. 9º – Para atender as despesas decorrentes da manutenção e funcionamento das garagens, o usuário pagará uma taxa mensal para esse fim, fixada anualmente pela Diretoria do Clube.
Art. 10º – O usuário de Garagem que atrasar o pagamento mensal de contribuição por mais de 03 (três) meses consecutivos será considerado desistente, independente de aviso ou notificação, sem direito a devolução de qualquer importância paga, reservando-se o Clube o direito de conceder o uso do mesmo “box” a outro associado, que preencha as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 11º – A transferência da cessão de uso de “box” de garagem do Clube Atlético Juventus processar-se-á exclusivamente por intermédio da Diretoria do Clube, sujeitando-se à taxa anual estipulada por essa mesma Diretoria .
Art. 12º – O interessado em transferir a cessão de uso deverá comunicar o fato à Diretoria.
Art. 13º – É nula a transferência da cessão de uso de “box” de garagem do Clube efetuada em desacordo com este Regulamento.
Art. 14º – Fica isenta da taxa de transferência da cessão de uso de garagem do Clube o herdeiro do usuário falecido.
Art. 15º – O Clube não se responsabilizará por colisões ocorridas nos interiores de seu estabelecimento.
Art.16º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Clube.