Comissão de Sindicância
A Comissão de Sindicância é formada por três membros efetivos e três membros suplentes, coordenada por um efetivo escolhido por seus pares eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus membros mais votados, para uma gestão de dois anos, sendo que, exclusivamente para a próxima gestão, os mandatos dos eleitos serão outorgados pelo prazo de três anos. Esta comissão tem as seguintes atribuições:
a) Sindicar, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ou por conhecimento de fatos, sobre antecedentes, procedimentos, posição social dos candidatos a sócios de qualquer categoria, bem como as pessoas físicas ou jurídicas candidatas à contratação para a administração do desporto de rendimento, nos termos do previsto no Art. 1º do Estatuto do Clube, dando seu parecer a respeito;
b) Enviar relatório sigiloso ao solicitante sobre as sindicâncias, no prazo determinado depois de solicitadas, acompanhado por parecer que, posto em votação na reunião da Diretoria Executiva, se for o caso, dará direito de voto ao Coordenador da Comissão de Sindicância.
c) Sindicar, obrigatoriamente, sobre ocorrências havidas no clube, mediante representação do órgão competente, de associados ou de terceiros, ou ainda por deliberação da própria Comissão, propondo o que couber nos termos estatutários, sob pena de responsabilização.
d) Uma vez concluída toda e qualquer sindicância realizada, encaminhar cópia do parecer final para conhecimento do Presidente do Conselho Deliberativo, que de sua parte deverá assegurar o sigilo das informações contidas no documento.
e) Realizar demais atribuições de sua competência estabelecidas no Estatuto do Clube.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA – PERÍODO: 29/09/2020 a 30/04/2023
MEMBROS: ADILSON SANCHEZ, MALDI MAURUTTO e WALTER AUGUSTO MARQUES.