Eleger, Deliberar e Fiscalizar
Presidente do Conselho Deliberativo Sr. Carlos Eduardo Gomes Pedroso e Vice-Presidente Sr. Benedito Antonio Couto
CONSELHO DELIBERATIVO
DAS FUNÇÕES
Art. 52 – O Conselho Deliberativo do Juventus é o órgão associativo com funções eletivas, nos casos previstos neste Estatuto, bem como normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, sendo também de sua responsabilidade a definição do plano quinquenal ou decenal do Juventus além de outras aqui estabelecidas, exercidas através de decisões proferidas em suas reuniões ordinárias e extraordinárias e através de suas Comissões, nos termos do presente Estatuto.
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 53 – O Conselho Deliberativo do Juventus terá até no máximo 120 (cento e vinte) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, dos quais 2/3 devem ser obrigatoriamente brasileiros, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Até 60 (sessenta) conselheiros que serão resultado da soma dos conselheiros eméritos mais os conselheiros vitalícios;
II – 60 (sessenta) conselheiros quadrienais;
III – 15 (quinze) conselheiros suplentes dos quadrienais.
§ 1° – Os membros do Conselho Deliberativo, sejam de que categoria forem, não poderão manter vínculo empregatício ou contrato de concessão com o Juventus, nem como intermediador com remuneração na base de comissão, inclusive como sócio de qualquer forma societária em empresa contratada, nem como negociador de jogador de futebol, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linhas retas, colaterais ou por afinidade de até 3° grau, salvo mediante autorização do Conselho Deliberativo com aprovação por pelo menos 2/3 dos Conselheiros presentes em reunião.
§ 2 ° – Os conselheiros eméritos que serão obrigatoriamente oriundos das categorias vitalício ou quadrienal serão agraciados ao atenderem ao conjunto dos seguintes quesitos:
I – No ano em que completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;
II – Serem associados por no mínimo 30 (trinta) anos;
III – Serem conselheiros em qualquer das categorias ou ainda na soma das mesmas por no mínimo 15 (quinze) anos.
§ 3° – Poderá também compor o efetivo dos conselheiros eméritos aquele conselheiro que, mesmo não atendendo a um ou mais dos quesitos acima tem uma relevante folha de serviços prestados ao Juventus ou que, efetivamente, possa prestar importante colaboração ao Conselho Deliberativo ou ao Juventus, devendo o seu nome ser proposto pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou do Conselho de Administração e ser homologado pelo plenário por votos de maioria simples dos pares aptos presentes à reunião;
§ 4° – O número de conselheiros agraciados pelo que determina o § 3° deste artigo será de no máximo 10 (dez);
§ 5° – Ao conselheiro emérito estará garantido o abono incondicional de faltas para efeito do Art. 55 I, deste Estatuto;
§ 6° – O período na suplência não será computado na contagem de tempo como conselheiro para todos os fins previstos neste estatuto, principalmente nos artigos 54 §4 º, 120, 121 § 2º e 124.
DOS CONSELHEIROS VITALÍCIOS
Art. 54 – Os conselheiros vitalícios serão em número que somados aos conselheiros eméritos somarão um total de até 60 (sessenta), sendo estes conselheiros vitalícios obrigatoriamente oriundos da categoria quadrienal e, desde que hajam vagas disponíveis, serão elevados a esta categoria por ordem de antiguidade no Conselho, à luz de lista classificatória mantida em caráter permanente e publicada inclusive no sitio do Juventus, elaborada por sua Presidência e referendada pelo Conselho Deliberativo, os quais exercerão seus mandatos por prazo indeterminado.
§ 1° – Se houver empate na classificação por antiguidade no Conselho, deverá ser observado a seguir o tempo de filiação do Conselheiro como associado. Se ainda permanecer o empate, deve ser observado, então, o critério etário, prevalecendo o mais idoso sobre o mais novo;
§ 2° – Todos os Conselheiros Vitalícios terão os seus atuais mandatos válidos até eventual extinção ou perda dos mesmos, nos termos do Art. 55 deste Estatuto;
§ 3° – Os Conselheiros vitalícios não terão suplentes e sua substituição dar-se-á pelo preenchimento das vagas exclusivamente pelo critério classificatório constante da ordem estabelecida na lista permanente baixada pela presidência do Conselho Deliberativo, conforme consta do caput deste artigo, não podendo, porém, serem aproveitados ex-conselheiros, ainda que vitalícios, que tenham perdido seus mandatos, a qualquer tempo, por infringência prevista neste Estatuto Art. 55,I,II,III e IV.
§ 4° – Somente poderá ser promovido a condição de vitalício o conselheiro com, pelo menos, 8 (oito) anos de permanência consecutiva no Conselho Deliberativo.
A estrutura do Conselho é formada por um presidente, um vice e um secretário.
Em 01 de maio de 2023, foi realizada a Cerimônia de Posse do Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Juventus, Sr. Carlos Eduardo Gomes Pedroso, e do Vice-Presidente Sr. Benedito Antonio Couto, para o triênio 2023 a 2026.
Presidente do Conselho Deliberativo Sr. Carlos Eduardo Gomes Pedroso e Vice-Presidente Sr. Benedito Antonio Couto